Código de Ética

Código de Ética

EMISSÃO 26/10/2021
003 - Código de Ética - Versão 2

1.INTRODUÇÃO
A Verano Engenharia Comércio Importação Exportação Ltda é uma Empresa que atua no segmento
Consultoria e Tecnologia da Informação, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a
satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação,
com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se
pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e
sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.


2.OBJETIVO
E ste Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (i) ao cumprimento de
regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções
exercidas; (ii) a transparência das operações em geral; (iii) a segurança das atividades dos
profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela
confidencialidade.


3.ABRANGÊNCIA
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que
servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos,
cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da Verano, no exercício de suas
funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à
instituição.


4.DIVULGAÇÃO
E ste Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa no endereço
http://www.verano.com.br para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo ao
Representante Legal da Empresa: (i) assegurar o cumprimento deste Código de Ética; (ii) dar
ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e
concordância dos mesmos; (iii) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao
corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores; (iv) esclarecer dúvidas
e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.


5.VALORES
· Respeito às pessoas.
· Responsabilidade social e cidadania.
· Integridade profissional e pessoal.
· Transparência nos processos.
· Orgulho de trabalhar na Verano.
· Gosto por desafios.
· Equidade de Gênero e Raça.
· Compromisso com resultados.
· Competência técnica.
· Confiança e credibilidade.
· Confidencialidade e segurança das informações.


6.PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e os colaboradores da Verano pautam suas ações pelos seguintes princípios, no
relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
6.1. AOS CLIENTES
6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo,
permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias
empresariais;
6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos
seus clientes;
6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes,
visando resultados em benefício da sociedade; e
6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem
como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.
6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes
informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
6.3. ÀS PESSOAS
6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no
profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da
capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da
Empresa;
6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e
profissional;
6.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e
financeiros da Empresa;
6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa;
6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao surgimento
de novas lideranças; e
6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos
praticados;
6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e
confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão
ético adotado pela Verano e à moral social;
6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da Verano;
6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de
vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES
6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições
representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no
respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e
6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da
Empresa com seus empregados.
6.6. À COMUNIDADE
6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo,
promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento
social e o combate à pobreza; e
6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.


7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e empregados da Verano devem pautar seu comportamento por este Código de
Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
7.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da Verano:
7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
7.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade
e de interesse da Verano;
7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no
ambiente de trabalho;
7.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
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7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de
opinião e a privacidade de cada um;
7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da Verano;
7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na
Empresa;
7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e
funcionais;
7.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de
empregado da Verano para obter vantagens para si ou para terceiros;
7.1.11. Utilizar os recursos da Verano apenas para finalidades de interesse da Empresa;
7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que
impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
7.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a Verano
presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 300,00 (Trezentos Reais).
7.1.14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos,
financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;
7.1.15. Priorizar e preservar os interesses da Verano junto a clientes, órgãos governamentais,
instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais Verano mantenha
relacionamento comercial;
7.1.16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer
relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que
atenda a interesse ou necessidade da Verano;
7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir
função de confiança da Empresa; e,
7.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando
houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
7.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da Verano Engenharia Comércio
Importação Exportação Ltda:
7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência
de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da Verano com clientes, órgãos
governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a
Verano mantenha este relacionamento;
7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às
disposições legais e regulamentares vigentes;
7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou
ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam
prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da Verano;
7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social,
política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
7.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro
profissional com quem a Verano mantenha relacionamento comercial;
7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores,
entidades e outras empresas com as quais a Verano mantenha relacionamento comercial;
7.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para
terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de
concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a Verano;
7.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições
financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da Verano;
7.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações
da Verano, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
7.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias,
produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da Verano ou de seus clientes e
fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
7.2.12. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não
autorizado ou habilitado para tal;
7.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da
Empresa;
7.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da
Empresa ou de terceiros;
7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
7.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens,
independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e
7.2.18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando
houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.


8. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar
ajuda de forma sincera e transparente.
Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer
situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou
que contrariem os princípios deste Código.
A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de
apuração dos casos relatados.
Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e
encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios
deste Código.
E ste Código de Ética reflete os valores e a cultura da Verano e o seu cumprimento revelam o
compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.
O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo
resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.
Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a Verano, devem conhecer e zelar pelo
cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que
ocupam.
A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na
credibilidade da imagem institucional da Verano, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e
regulamentadores, governo e a sociedade em geral.

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